Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
– O QUE É?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais. A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No Município de Olaria, não foi regulamentado a Lei, mas o decreto já está em discursão.
– QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
– QUEM É O CONTROLADOR?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
– QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD?
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
– ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” – Decreto Municipal.
– DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento
II – acesso aos dados
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD.
PROTEÇÃO DE DADOS E GOVERNO DIGITAL
– ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Nome do Encarregado: Gutembergson Costa Lima E-mail: controleinterno@olaria.mg.gov.br Telefone: 34930000 |
Canal de atendimento para solicitações e dúvidas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme art. 41 da Lei nº 13.709/2018.
– SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS
O Município de Olaria disponibiliza serviços públicos em formato digital, sem necessidade de atendimento presencial. Acesse ao LINK para solicitar serviços de forma rápida, segura e sem burocracia.
https://docs.google.com/forms/d/1bovizlvf2dswAWGet4MlEmXq45-jVCBcamiFCmOzf3I/viewform?edit_requested=true
– ACESSO AUTOMATIZADO A DADOS ABERTOS
Os dados públicos do Município estão disponíveis em formato aberto e legível, permitindo o uso por sistemas automatizados de solicitação.
– REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.129/2021
O Município de Olaria está elaborando O DECRETO para regulamentar a Lei do Governo Digital, que será disponibilizado para consulta pública no Portal da Transparência ou este local.
– PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
Realizamos pesquisas de satisfação para avaliar a qualidade dos serviços públicos ofertados.
Confira os resultados mais recentes: